Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22887, de 26 de junho de 2024

Nº 22887/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2024, recursos no valor de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.