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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22835, de 23 de maio de 2024

Nº 22835/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Estabelece, de forma excepcional, os efeitos da promoção ordinária dos servidores das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde para o ano de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- A promoção dos servidores das carreiras do Grupo Ocupacional Serviços Públicos de Saúde prevista no art. 13 da Lei nº 11.373, de 05 de fevereiro de 2009, excepcionalmente para o ano de 2023, produzirá efeitos retroativos a 27 de dezembro de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de maio de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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