Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2279, de 23 de janeiro de 1989
Nº 2279/1989
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, o imóvel que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com base nas alíneas g, h e m, do art. 5º, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A
Art. 1.
- É declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação, uma área de terra, tida como do domínio do Sr. Renato Sigisfred Sigismundi Schindler, situada no subdistrito de São Caetano, nesta Capital, com cerca de 11.203,00m2, tendo, ao Norte, em limite com a Rua Bambuí, recentemente denominada Rua Augusto Brandão, 133,80 m, aproximadamente, a Leste, em confrontação com área residencial da mesma propriedade, cerca de l05,40m, ao Sul, limitando-se com a Estrada de Campinas, antiga rodovia Salvador-Feira de Santana, 144,30 m, aproximadamente, e, a Oeste, ainda em limite com área de ocupação residencial da mesma propriedade, cerca de 84,00 m, conforme laudo e planta inclusos no processo administrativo nº PGE - 2312/88.
Art. 2.
- O imóvel ora declarado de utilidade pública destina-se à implantação de unidade escolar.
Art. 3.
- Fica autorizada a Secretariada Educação a promover a desapropriação, judicial ou extrajudicialmente, com a necessária participação da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de janeiro de 1989.
WALDIR PIRES
MARIAUGUSTA ROSA ROCHA
CARLOS MEIRELLES