Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2278, de 23 de janeiro de 1989

Nº 2278/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e de acordo com as alíneas g, h e m do artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A

Art. 1.
- São declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação, quatro áreas de terra, tidas como do domínio da Companhia Progresso União Fabril da Bahia, situadas no subdistrito de Plataforma, nesta Capital, compreendeu de 8.221,68m², integrantes de gleba maior, com plano de parcelamento de solo, e identificadas, segundo laudo e planta constantes do processo administrativo nº PGE-2312/88, assim: Quadra B, limitando-se, ao Norte, com rua sem denominação, no referido plano de parcelamento, a Leste, com o prolongamento da Rua do Pricilinho, do Loteamento Chácara Itacaranha, ao Sul, com a Rua Antônio Ungar, e a Oeste como prolongamento da Rua Manoel de Almeida, também conhecida como Rua da Prata; Quadra E, confrontando-se, ao Norte, com a mesma rua limítrofe Norte da Quadra B, a Leste, com outra rua sem denominação, no mencionado plano de parcelamento, ao Sul, com a Rua Antonio Ungar, e a Oeste, com o prolongamento da Rua Pricilinho; Quadra F, em limite, ao Norte, com a Rua Jose Mabaço, também conhecida como Rua Rio Caquende, a Leste, com os fundos das casas da Travessa Antoninho, ao Sul, com o prolongamento da Vila Roial, e a Oeste com a Rua Pricilinho; e Quadra G, confrontando-se, ao Norte, com o prolongamento da Vila Roial, a Leste, com os fundos das casas da Travessa Antoninho, ao Sul, com a Rua Antônio Ungar, e a Oeste, com a mesma rua sem denominação, limítrofe Leste da Quadra E.
Art. 2.
- Os bens ora declarados de utilidade pública destinam-se à implantação de unidade escolar.
Art. 3.
- Ficam a Secretaria da Educação e a Procuradoria Geral do Estado, incumbidas de promover a desapropriação de que cuida este Decreto, pela via judicial ou extrajudicial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 23 de Janeiro de 1989.

WALDIR PIRES

MARIAUGUSTA ROSA ROCHA

CARLOS MEIRELLES

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo