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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22706, de 26 de março de 2024

Nº 22706/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 14.528, de 04 de junho de 2013, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 14.528 de 04 de junho de 2013, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 7º- Tratando-se de pessoa com deficiência física, visual, mental ou transtorno do espectro autista, a isenção obedecerá aos mesmos critérios e condições exigidos na legislação do ICMS para isenção desse imposto, salvo em relação ao valor do veículo cujo preço de venda ao consumidor fica estendido até R$120.000,00 (cento e vinte mil reais).” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de março de 2024.

Republicação

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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