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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22596, de 2 de fevereiro de 2024

Nº 22596/2024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 297-A - ......................................................................................

I aquisições internas, MVA de 34% (trinta e quatro por cento);

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2024.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de fevereiro de 2024.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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