Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22521, de 29 de dezembro de 2023
Nº 22521/2023
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 286 -..............................................................................................
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LXXX - nas saídas internas de energia elétrica, desde que gerada com base em fontes renováveis e adquirida em ambiente de contratação livre, destinadas a estabelecimento industrial que apura o imposto pelo regime de conta corrente, observado o disposto no inciso IV do § 2º e no § 25 deste artigo;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda