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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22494, de 22 de dezembro de 2023

Nº 22494/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14 - As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o servidor, não podendo sua duração exceder a 120 (cento e vinte) meses.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 19 - ................................................................................................

.................................................................................................................

IIIa soma dos valores efetuados em favor de associações e sindicatos a título de benefícios assistenciais não poderá ultrapassar o limite de 12% (doze por cento) da remuneração líquida do servidor, com possibilidade de parcelamento em até 60 (sessenta) meses;

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

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