Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22494, de 22 de dezembro de 2023
Nº 22494/2023
Altera o Decreto nº 17.251, de 05 de dezembro de 2016, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 14 - As consignações relativas a amortizações de empréstimos e parcelas de juros a eles relativos serão processadas de acordo com o prazo do contrato de empréstimo firmado entre a instituição financeira e o servidor, não podendo sua duração exceder a 120 (cento e vinte) meses.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 19 - ................................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de dezembro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração