Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22325, de 11 de outubro de 2023
Nº 22325/2023
Altera o Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o Convênio ICMS nº 120/23,
D E C R E T A
"Art. 265 - ..............................................................................................
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CXIX - as saídas internas e interestaduais que destinem bens e mercadorias às concessionárias e autorizatárias de transporte ferroviário de cargas e passageiros, para uso na construção de ferrovias, observadas as condições estabelecidas no Conv. ICMS nº 120/23, sendo que:
1 - às aquisições interestaduais relativamente ao diferencial de alíquotas;
2 - à importação de produtos sem similar produzidos no País, cuja inexistência de similaridade seja atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas e equipamentos, com abrangência em todo o território nacional;
3 - às prestações de serviços de transportes dos bens e mercadorias a que se refere este inciso;
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de outubro de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda