Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22262, de 5 de setembro de 2023

Nº 22262/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 18.802, de 20 de dezembro de 2018, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 18.802, de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º- ......................................................................................................

......................................................................................................................

XXIII - subclasse CNAE 3530-1/00 - produção e distribuição de vapor, água quente e ar-condicionado.” (NR)

"Art. 5º - .....................................................................................................

......................................................................................................................

§ 4º- A apuração do saldo devedor e a fruição do crédito presumido do estabelecimento industrial beneficiário poderão ser transferidos para outro estabelecimento da mesma empresa localizado neste Estado, mediante regime especial, observadas as formas e condições neste estabelecidas.” (NR)
Art. 2.
- Fica revogado o art. 2º-B do Decreto nº 18.802, de 20 de dezembro de 2018.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de setembro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.