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Decreto Estadual da Bahia nº 2225, de 15 de junho de 1993

Nº 2225/1993

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Cria a 5ª Região de Trânsito, no Município de Canarana, respectivamente, altera a composição da 15ª ciretran e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica criada, na estrutura do DEPRTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 5ª Região de Trânsito - RETRAN - com Sede no Município de Canarana.
Art. 2.
- As áreas de atuação da 5ª Região de Trânsito/Canarana são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando da implantação da 5ª RETRAN/Canarana.
Art. 3.
- As despesas resultantes da implantação da 5ª Região de Trânsito/Canarana, correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

/#DEC_2_225_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 15ª CIRETRAN'S E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM

15ª Circunscrição Regional de Trânsito - 15ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Irecê

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/15 SEDE: Cidade de Irecê MUNICÍPIOS DE: Lapão São Gabriel Uibaí Ibititá Ibipeba Barra do Mendes Presidente Dutra

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/15 SEDE: Cidade de Xique-Xique MUNICÍPIOS DE: Barra Buritirama Gentio do Ouro Muquém do São Francisco Itaguaçu da Bahia

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/15 SEDE: Cidade de Central MUNICÍPIO DE: Jussara

4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/15 SEDE: Cidade de João Dourado MUNICÍPIO DE: América Dourado

5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/15 SEDE: Cidade de Canarana MUNICÍPIOS DE: Barro Alto Mulungú do Morro

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