Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2225, de 15 de junho de 1993
Nº 2225/1993
Cria a 5ª Região de Trânsito, no Município de Canarana, respectivamente, altera a composição da 15ª ciretran e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
/#DEC_2_225_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 15ª CIRETRAN'S E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM
15ª Circunscrição Regional de Trânsito - 15ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Irecê
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/15 SEDE: Cidade de Irecê MUNICÍPIOS DE: Lapão São Gabriel Uibaí Ibititá Ibipeba Barra do Mendes Presidente Dutra
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/15 SEDE: Cidade de Xique-Xique MUNICÍPIOS DE: Barra Buritirama Gentio do Ouro Muquém do São Francisco Itaguaçu da Bahia
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/15 SEDE: Cidade de Central MUNICÍPIO DE: Jussara
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/15 SEDE: Cidade de João Dourado MUNICÍPIO DE: América Dourado
5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/15 SEDE: Cidade de Canarana MUNICÍPIOS DE: Barro Alto Mulungú do Morro