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Decreto Estadual da Bahia nº 2224, de 15 de junho de 1993

Nº 2224/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra tida como de propriedade da Sra. TÂNIA REGINA FERREIRA MAGALHÃES, situada na Rua Manoel Dias da Silva, Município de Porto Seguro, medindo 25,95 m2 de forma triangular, assim caracterizada: Partindo do ponto A, materializado ao lado direito da esquina da Rua Manoel Dias da Silva com a Estrada do Aeroporto (rua projetada) sentido rua/estrada e, com distância de 3,00m, determinou-se o ponto B. Deste ponto B, com ângulo de 112º, sentido horário, formado pela linha AB e com distância de 17,30m determina-se o ponto C. Seguindo em linha reta do ponto C ao ponto A, determinou-se a área do triângulo ABC, cujos lados medem, respectivamente, AB = 3,00m; BC = 17,30m; CA = 18,60m e, consequentemente, com área total de 25,95m2 .
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à construção do acesso à Casa de Química e Poço Tubular do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Porto Seguro.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação, referida neste Decreto, amigável ou judicialmente - caso necessário, em regime de urgência - e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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