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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2223, de 15 de junho de 1993

Nº 2223/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra tida como pertencente ao Sr. RAIMUNDO BORBA PAMPONET, situada na sede do Município de Cruz das Almas, medindo 20,00 m de frente por 25,00m de frente o fundo, perfazendo 500,00m2, assim caracterizada: a área é contígua à já pertencente à EMBASA, onde funciona o tanque pressurizado do SIAA, limitando-se à frente com a transversal da Rua Manoel Alves da Fonseca, na distância de 20,00m; ao fundo e ao lado esquerdo, com áreas remanescentes deste proprietário, nas extensões respectivas de 20,00m e 25,00m e, ao lado direito, com área da EMBASA, na extensão de 25,00m.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado destina-se à ampliação do Sistema Integrado de Abastecimento de Água do Município de Cruz das Almas.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação, referida neste Decreto, amigável ou judicialmente - caso necessário, em regime de urgência - e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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