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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2198, de 28 de dezembro de 1988

Nº 2198/1988

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à AGRIVERDE - AGROINDÚSTRIA RIO VERDE LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 099/87-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à AGRIVERDE - AGROINDÚSTRIA RIO VERDE LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o NIRC 292.006.138.09, em 12.09.85, com sede e instalações industriais na Estrada BR 030, s/nº - Centro Industrial, Guanambi, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de algodão em pluma, na forma do art. 406, do Capítulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelos Decretos nºs. 29.018, de 28.07.82 e 796, de 28.12.87.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício, conta-se a partir de 02.12.87, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, vigorando até 29.09.91, data em que se opera o termo final do beneficio concedido à empresa pioneira, ALGODOEIRA SÃO MIGUEL S.A., e pelos mesmos percentuais que restarem a esta.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do Regulamento do ICM.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1938.

WALDIR PIRES

JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR

LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

SÉRGIO GAUDENZI

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