Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21968, de 21 de março de 2023
Nº 21968/2023
Altera o Decreto nº 18.111, de 27 de dezembro de 2017, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 7º - Serão destinados para cada etapa de apuração um montante de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) igualmente divididos entre as áreas social e de saúde para pagamento dos seguintes prêmios:
......................................................................................................” (NR)
"Art. 7º-A - ............................................................................................
.................................................................................................................
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda