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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2196, de 9 de junho de 1993

Nº 2196/1993

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e constituição de servidão, respectivamente, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, de propriedade particular, tida como pertencente à Fundação Abrigo do Salvador, situada em Campinas de Brotas, Município do Salvador, Estado da Bahia. Com topografia irregular, a citada área mede 13.973,61 m2 , constituindo um polígono de 07 lados, assim descrito: Partindo do ponto P, materializado na pilastra direita do portão de entrada do ABRIGO DO SALVADOR e com ângulo de 85º, sentido horário, formado a partir deste portão e, com distância de 58,00 m, determina-se o ponto A, início do polígono irregular. Deste ponto A, com distância de 111,00 m e ângulo de 108º, sentido horário, formado pela tangente PA, determina -se o ponto B.Deste ponto B, com distância de 176,00 m e ângulo de 78º, sentido horário, formado pela tangente AB, determina-se o ponto C, com distância de 60,00 m e ângulo de 90º, sentido horário, formado pela tangente BC, determina-se o ponto D, com distância de 41,00 m e ângulo de 121º, sentido horário, formado pela tangente CD, determina-se o ponto E. Deste ponto E, com distância de 82,00 m e ângulo de 150º, sentido horário, formado pela tangente DE, determina-se o ponto F. Deste ponto F, com distância de 26,00 m e ângulo de 202º, sentido horário, formado pela tangente EF, determina-se o ponto G. Deste ponto G, com distância de 23,00 m e ângulo de 218º, sentido horário, formado pela tangente FG, encontra-se o ponto A, início do polígono irregular.
Art. 2.
- Fica, igualmente, declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão, a área de terra , tida como de propriedade da Fundação Abrigo do Salvador, situada em Campinas de Brotas, Município do Salvador, Estado da Bahia. Citada área mede, aproximadamente, 3.600 m2 , com 240 m de comprimento por 15 m de largura, estendendo-se desde a área do Parque de Operações do Reservatório R2N até o Brejo existente, assim descrita: do ponto O, materializado na quina direita do prédio Sede do Galícia e com distância de 63 m deste ponto e ângulo de 90º, determina-se o ponto A, início da faixa de servidão. Deste ponto A, com distância de 240 m e ângulo de 143º, formado pela tangente OA, determinam-se o ponto B e o lado AB desta faixa. Com distância de 15 m, sentido anti - horário e paralelo ao segmento AB, determina-se o lado CD e, consequentemente, a faixa de servidão ABCD.
Art. 3.
- As áreas a serem desapropriadas para constituição de servidão, destinam-se à construção do Parque de Operações do Reservatório R2N e do Extravasor, que integrarão o Sistema de Abastecimento de Água do Município do Salvador, capital do Estado da Bahia.
Art. 4.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação da área descrita no Art. 1º e a constituir servidão da área descrita no Art. 2º, ambas referidas neste Decreto, amigável ou judicialmente - caso necessário, em regime de urgência - e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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