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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2195, de 9 de junho de 1993

Nº 2195/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra particular, tida como pertencente ao espólio de Ornélio Freire de Carvalho, medindo 6,30 m de frente por 238,00 m de frente a fundo, perfazendo uma área total de 1.499,40 m2, assim caracterizada: do ponto A, materializado na esquina da serraria existente na estrada Itamari/Apuarema, sentido Itamari para Apurema, em frente ao Alto da Independência e com distância de 6,30 m, determinou-se o ponto B. Deste ponto, B, com ângulo de 90º, no sentido horário, formado pela tangente AB e com distância de 238,00 m, determinou-se o ponto C. Deste ponto, C, com ângulo de 90º, no sentido horário, formado pela tangente BC e, com distância de 6,30 m, determinou-se o ponto D. Deste ponto, D, com ângulo de 90º, no sentido horário, formado pela tangente CD, e com distância de 238,00 m, achou-se o ponto A, início da faixa ABCD.
Parágrafo único- O imóvel a ser desapropriado se destina à construção do acesso ao Reservatório e Estação de Tratamento, do Sistema de Abastecimento de Água do Município de Itamari.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover a desapropriação, referida neste Decreto, amigável ou judicialmente - caso necessário, em regime de urgência - e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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