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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2194, de 28 de dezembro de 1988

Nº 2194/1988

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Concede o Incentivo - Redução para Investimento à OLVEBASA - ÓLEOS VEGETAIS DA BAHIA S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 041/88-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à OLVEBASA - ÓLEOS VEGETAIS DA BAHIA S.A., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 29200673437, em 22.07.86, com sede na Rua Visconde do Rosário, nº 03 - nesta Capital e instalações industriais em Barreiras - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de farelo de soja peletizado, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelos Decretos nºs 29.018, de 28.07.82 e 796, de 28.12.87.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do Regulamento do ICM.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1988.

WALDIR PIRES

JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR

CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

SÉRGIO GAUDENZI

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