Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2193, de 28 de dezembro de 1988
Nº 2193/1988
Concede o Incentivo-Redução para Investimento á NITASHI VÁLVULAS E EQUIPAMENTOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 047/88 - CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à NITASHI VÁLVULAS E EQUIPAMENTOS LTDA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 29200835224, em 02.05.88, com sede e instalações industriais no Loteamento Granja Rural Presidente Vargas, Pirajá, nesta Capital, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de válvula gaveta, válvula globo e válvula retenção, nas dimensões de 1/4", 1/2", 3/4", 1", l1/2 e 2", e para os seus respectivos componentes, na forma do art. 405, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelos Decretos nºs. 29.018, de 28.07.82 e 796, de 28.12.87.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do Regulamento do ICM.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR
CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI