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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21925, de 2 de março de 2023

Nº 21925/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Prorroga o prazo previsto no § 2º do art. 1º da Lei nº 14.525, de 21 de dezembro de 2022, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica prorrogado até 21 de abril de 2023 o prazo a que se refere o § 2º do art. 1º da Lei nº 14.525, de 21 de dezembro de 2022.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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