Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2192, de 28 de dezembro de 1988
Nº 2192/1988
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à ISOFLEX SOCIEDADE ANÔNIMA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 035/88-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à ISOFLEX SOCIEDADE ANÔNIMA, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 29300015458, em 29.10.85, com sede e instalações industriais na Av. Afrânio Peixoto, s/n, km 4,5 - Lobato, nesta Capital, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de placas, calhas, flocos, moldados diversos, blocos e pérolas, na forma do art. 406, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelos Decretos nºs 29.018, de 28.07.82 e 796, de 28.12.87.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício e de 5 (cinco) anos, contado a partir de 12.09.88, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, vigorando ate 29.10.90, data em que se opera o termo final do benefício concedido à pioneira, ISOPLAC - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, para placas, calhas e flocos. Para a produção de moldados diversos, blocos e pérolas, o benefício vigora ate 30.10.92, data de expiração do benefício concedido a ISOD'ÁVILA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do Regulamento do ICM.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR
CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI