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Decreto Estadual da Bahia nº 2188, de 28 de dezembro de 1988

Nº 2188/1988

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à ALGOCEL - ALGODOEIRA CELESTE LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 030/87-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à ALGOCEL - ALGODOEIRA CELESTE LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 2920028080.0, em 11.07.80, com sede e instalações industriais em Brumado - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de algodão em pluma, na forma do art. 406, do Capítulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelos Decretos nºs 29.018, de 28.07.82 e 796, de 28.12.87.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício conta-se a partir de 29.05.87, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, vigorando ate 29.09.91, data em que se opera o ter mo final do benefício concedido à empresa pioneira, ALGODOEIRA SÃO MIGUEL S.A., e pelos mesmos percentuais que restarem a esta.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do Regulamento do ICM.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1988.

WALDIR PIRES

JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR

LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

SERGIO GUADENZI

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