Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2187, de 28 de dezembro de 1988
Nº 2187/1988
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à ALGODOEIRA SAYONARA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 062/87-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido â ALGODOEIRA SAYONARA LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº NIRC 292.004.056.29, em 28.08.79, com sede e instalações industriais na Estrada BR 030, s/nº - Centro Industrial, Guanambi, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de algodão em pluma, na forma do art. 406, do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelos Decretos nºs 29.018, de 28.07.82 e 796, de 28.12.87.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício, conta-se a partir de 28.09.87, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, vigorando até 29.09.91, data em que se opera o termo final do benefício concedido à empresa pioneira, ALGODOEIRA SÃO MIGUEL S.A., e pelos mesmos percentuais que restarem a esta.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do Regulamento do ICM.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SERGIO GUADENZI