Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2185, de 1 de janeiro de 2018
Nº 2185/2018
DECRETO Nº 2.185 DE 28 DE DEZEMBRO DE 198
Concede o Incentivo-Redução para Investimento à BOMBRIL QUÍMICA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 087/87-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à BOMBRIL QUÍMICA S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 2930006871-3,em 14.05.82, com sede e instalações industriais no Polo Petroquímico de Camaçari - Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de desinfetante leitoso e transparente, na forma do art. 406 e 405 do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelos Decretos nºs 29.018, de 28.07.82 e 796, de 28.12.87.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício para a produção de desinfetante leitoso, conta-se a partir do primeiro faturamento, vigorando ate 29.09.91, data em que se opera o termo final do benefício concedido à pioneira, CLEANLINE DO NORDESTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LIDA. Para a produção de desinfetante transparente, o benefício vigora por 5 (cinco) anos, contados, também, do primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa benecifiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do Regulamento do ICM.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI