Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21812, de 16 de abril de 1970
Nº 21812/1970
Dispõe sôbre a aprovação do Estatuto da Fundação Universidade de Feira de Santana e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, considerando a urgência da implantação da Universidade de Feira de Santana, a ser efetivada ainda no presente exercício,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aprovado o Estatuto da Fundação Universidade de Feira de Santana nos têrmos do texto integral anexo ao presente Decreto.
Artigo 2º - O Estatuto aprovado serve à regulamentação da Lei 2784 de 24 de janeiro de 1970, que autorizou o Poder Executivo a constituir sob a forma de Fundação a Universidade de Feira de Santana.
Artigo 3º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 1970.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE FEIRA DE SANTANA ESTATUTO
CAPÍTULO II
Do Patrimônio
CAPÍTULO III
Da Administração
Art. l4 - O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinàriamente, uma vez por mês e, extraordinàriamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, por iniciativa própria, a requerimento de 1/3 (um têrço) dos membros do Conselho Diretor ou por solicitação justificada do Reitor.
CAPÍTULO IV
Da Competência dos Órgãos
XVIII - Fixar taxas, emolumentos e anuidades;
CAPÍTULO V
Do Regime Financeiro
CAPÍTULO VI
Dos Servidores
CAPÍTULO VII
Da Universidade
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Gerais o Transitórias
LUIZ VIANA FILHO
Governador
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.