Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2181, de 28 de dezembro de 1988
Nº 2181/1988
Concede o Incentivo-Reduçao para Investimento à INDÚSTRIAS COELHO S.A.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõe e tendo em vista o que consta do processo nº 033/87-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à INDÚSTRIAS COELHO S.A., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o J.C. 22650014, em 22.09.65, com sede em Petrolina-Pernambuco e instalações industriais em Santa Maria da Vitória-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de algodão em pluma, na forma do art. 406 do Capítulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelos Decretos nºs 29.018, de 28.07.82 e 796, de 28.12.87.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício conta-se a partir de 17.06.87, data do ingresso do pedido no protocolo do GDI, vigorando até 29.09.91, data em que se opera o termo final do benefício concedido a empresa pioneira, ALGODOEIRA SÃO MIGUEL S.A., e pelos mesmos percentuais que restarem a esta.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do Regulamento do ICM.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR
LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI