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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2180, de 7 de junho de 1993

Nº 2180/1993

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista as disposições do art. 164, Inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia e do art.. 5º, letra h, do Decreto Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra e suas benfeitorias, com uma largura de 60m, situadas ao longo das rodovias integrantes do PROGRAMA CORREDORES DE TRANSPORTES DO ESTADO DA BAHIA, a ser parcialmente financiado pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos trechos, extensões e municípios onde se situam estão relacionados no ANEXO I deste Decreto, bem como as áreas onde localizadas jazidas de materiais utilizáveis na construção e recuperação das referidas rodovias, que distem até 25 km para cada lado dos respectivos eixos rodoviários, consoante os projetos elaborados pelo Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia, autarquia vinculada à Secretaria de Energia, Transportes e Comunicações.
Art. 2.
- Excluem-se do disposto no artigo anterior as áreas de terra de propriedade do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e que constituam faixa de domínio da rodovia federal BR 242, no trecho desde Mimoso, no município de Barreiras, até o entroncamento desta com a BA 825.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA fica autorizado a promover os atos administrativos e judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação das áreas de terra e respectivas benfeitorias, de que tratam o artigo anterior e o Anexo I deste Decreto, inclusive a liquidação e pagamento das indenizações.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário da Energia, Transportes e Comunicações

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

ANEXO I

RODOVIA

TRECHO

EXT. (KM)

MUNÍCIPIO

BR 242

Mimoso - Entroncamento BA 825

19,00

Barreiras

BA 825

Entroncamento BR 242 - Divisa BA/TO

55,00

Barreiras

BA S/C

BA 825 - Cotia

88,00

Barreiras

BA 225

BR 135 - Coaceral

78,00

Formosa do Rio Preto

BA 130

Mairi - BA 052 - Rui Barbosa - BR 242

111,00

Mairi, Baixa Grande, Macajuba, R. Barbosa e Itaberaba

BA 220 / BA 374

Senhor do Bonfim - Antonio Gonçalves Campo Formoso

26,00

Senhor do Bonfim, Antônio Gonçalves e Campo Formoso

BA 515

BR 324 - Teodoro Sampaio - Terra Nova - BR 101

33,00

Teodoro Sampaio e Terra Nova

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