Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2180, de 28 de dezembro de 1988
Nº 2180/1988
Concede o Incentivo-Redução para Investimento a NITRONOR S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 034/88-CDI,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica concedido à NITRONOR S.A. INDÚSTRIAS QUÍMICAS, registrada na Junta Comercial da Bahia sob o nº J.C. 035361, em 18.12.80, com sede e instalações industriais no Pólo Petroquímico de Camaçari-Bahia, o Incentivo-Redução para Investimento, para a sua produção de nitrito de sódio, na forma do art. 405, do Capitulo IV, do Título VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelos Decretos nºs 29.018, de 28.07.82 e 796, de 28.12.87.
Art. 2.
- O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir do seu primeiro faturamento, obrigando-se a empresa a efetuar depósitos no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, de valor correspondente aos seguintes percentuais do imposto a ser recolhido em cada período fiscal, ou seja: 50% durante os dois primeiros anos de fruição do incentivo; 40% durante o terceiro; 30% durante o quarto e 20% durante o quinto ano de sua vigência.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiaria a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do Regulamento do ICM.
Art. 4.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 28 de dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
JUTAHY MAGALHÃES JÚNIOR
CARLOS MAGNAVITA BACELLAR
SÉRGIO GAUDENZI