Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2169, de 31 de maio de 1993
Nº 2169/1993
Declara de interesse público, para fins de desapropriação, os imóveis que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962 ,
DECRETA
Art. 1.
- Ficam declarados de interesse público, para fins de desapropriação, os imóveis situados às ruas Luiz Viana nos 13 e 32, 28 de setembro nº 15, Augusto Guimarães nº 125 e Pethion de Vilar nº 57, na área do Centro Histórico de Salvador.
Art. 2.
- Os imóveis a que se refere o artigo anterior, destinam-se à implantação do Projeto de Restauração do Centro Histórico de Salvador, de acordo com os estudos integrados ao referido Projeto.
Art. 3.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural - IPAC autorizado a proceder aos atos administrativos ou judiciais, em caráter de urgência, necessários à efetivação da desapropriação e pagamento da indenização respectiva, bem como a promover ulterior utilização especial dos imóveis.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura