Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21668, de 19 de outubro de 2022
Nº 21668/2022
Altera o Decreto nº 4.316, de 19 de junho de 1995, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 10-A - ............................................................................................
......................................................................................................” (NR)
"Art. 3º - Ao estabelecimento que promover saídas de produtos fabricados neste Estado por contribuintes que tenham utilizado em sua produção o tratamento previsto no art. 1º ou no art. 1º-A deste Decreto, fica vedada a utilização do crédito fiscal da entrada da mercadoria, podendo lançar como crédito o valor do imposto destacado na nota fiscal de saída.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de outubro de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda