Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2157, de 26 de maio de 1993
Nº 2157/1993
Cria a 3a e 4a Regiões de Trânsito, nos Municípios de Central e João Dourado, respectivamente, altera a composição da 15a CIRETRAN, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
/#DEC_2_157_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DAS CIRETRAN'S E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM
15ª Circunscrição Regional de Trânsito - 15ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Irecê
1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/15 SEDE: Cidade de Irecê MUNICÍPIOS DE: Lapão Presidente Dutra São Gabriel Uibai Ibititá Ibipeba Canarana Barra do Mendes Barro Alto
2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/15 SEDE: Cidade de Xique-Xique MUNICÍPIOS DE: Barra Buritirama Gentio do Ouro Muquém do São Francisco Itaguaçu da Bahia
3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/15 SEDE: Cidade de Central MUNICÍPIO DE: Jussara
4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/15 SEDE: Cidade de João Dourado MUNICÍPIO DE: América Dourado