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Decreto Estadual da Bahia nº 2134, de 14 de maio de 1993

Nº 2134/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito extraordinário no valor de Cr$5.697.819.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, oitocentos e dezenove mil cruzeiros), na forma que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe o artigo 161, parágrafos 2º e 3º da Constituição Estadual , combinado com o disposto nos artigos 56, inciso III e 60 da Lei Estadual nº 2.322 de 11 de abril de 1966 e considerando o estado de emergência e a situação de calamidade pública em que se encontram os municípios relacionados nos Decretos nOS 1.617/92 , 1.625/92 1.631/92 , 1.643/92 , 1.650/92 , 1.671/92 , 1.679/92 , 1.695/92 , 1.712/92 , 1.741/92 , 1.761/92 , 1.802/92 , 1.869/93 , 1.887/93 , 1.902/93 , 1.910/93 , 1.926/93 , 1.928/93 , 1.939/93 , 1.962/93 , 1.978/93 , 2.009/93 , 2.042/93 , 2.049/93 , 2.053/93 e 2.110/93 ,

DECRETA

Art. 1.
- Fica aberto no Departamento de Estradas de Rodagem da Bahia - DERBA, o crédito extraordinário no valor de Cr$5.697.819.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e noventa e sete milhões, oitocentos e dezenove mil cruzeiros), a ser consignado ao projeto 15774573.135 - Atendimento Emergencial em Áreas Atingidas pela Seca, que com este se cria, da forma abaixo discriminada:
Parágrafo único- Os acréscimos resultantes do crédito extraordinário de que trata este artigo são detalhados e apropriados no Orçamento da Entidade da seguinte forma:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de maio de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

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