Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21285, de 30 de março de 2022
Nº 21285/2022
Altera o Decreto nº 20.703, de 09 de setembro de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 4º - O Programa Bolsa Presença será executado concomitantemente com o calendário letivo, ao final do qual os alunos participantes serão avaliados com base em indicadores de aprovação e de abandono escolar.
"Art. 5º - ................................................................................................
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"Art. 8º - Será concedida bolsa mensal à família do aluno participante do Programa Bolsa Presença nos seguintes termos:
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação