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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21285, de 30 de março de 2022

Nº 21285/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 20.703, de 09 de setembro de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 20.703, de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 4º - O Programa Bolsa Presença será executado concomitantemente com o calendário letivo, ao final do qual os alunos participantes serão avaliados com base em indicadores de aprovação e de abandono escolar.

Parágrafo único- Revogado.” (NR)

"Art. 5º - ................................................................................................

.................................................................................................................

§ 1º- .......................................................................................................

.................................................................................................................

IIIfamílias em situação de pobreza e de extrema pobreza: aquelas com renda familiar mensal per capita de até R$210,00 (duzentos e dez reais) e R$105,00 (cento e cinco reais), respectivamente.

......................................................................................................” (NR)

"Art. 8º - Será concedida bolsa mensal à família do aluno participante do Programa Bolsa Presença nos seguintes termos:

Ino valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por família com até um aluno admitido no Programa;
IIno valor de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por família, acrescido de R$50,00 (cinquenta reais) por aluno, a partir do segundo aluno admitido no Programa.

................................................................................................................

§ 2º- Revogado.
§ 3º- Observado o disposto no § 1º deste artigo, o pagamento da bolsa será feito mensalmente a partir da admissão ao Programa Bolsa Presença, com a comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no art. 5º deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
- Ficam revogados o parágrafo único do art. 4º e o § 2º do art. 8º, ambos do Decreto nº 20.703, de 09 de setembro de 2021.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de março de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

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