Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21267, de 25 de março de 2022
Nº 21267/2022
Altera o Decreto nº 20.401, de 18 de abril de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 4º - O Programa "Educar para Trabalhar” terá duração de até 24 (vinte e quatro) meses e será organizado por edições.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 4º-A - As turmas iniciadas durante a vigência do Programa "Educar para Trabalhar” poderão ser finalizadas independente de prorrogação do prazo de que trata o art. 4º deste Decreto.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de março de 2022.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação