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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2124, de 21 de dezembro de 1988

Nº 2124/1988

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Concede o Incentivo-Redução para Investimento à ARTES GRAFICAS E INDÚSTRIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 004/87-CDI,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica concedido à ARTES GRÁFICAS E INDÚSTRIA LTDA., registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C. 61.894, em 22.02.78, com sede e instalações industriais na Av. Heitor Dias nº 146, nesta Capital, o Incentivo-Redução para a sua produção de caixas em cartão duplex com ou sem impressão, na forma do art. 406, do Capitulo IV, do Titulo VI, do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterados pelos Decretos nºs 29.018, de 28.07.82 e 796, de 28.12.87.
Art. 2.
- O presente benefício contar-se-á a partir de 02.02.87, data do ingresso do pedido no protocolo do CDI, vigorando até 14 de outubro de 1990, data em que se opera o termo final do beneficio concedido a empresa pioneira, BIGRAF BAHIANA INDUSTRIAL GRÁFICA LTDA e pelos mesmos percentuais que restarem a esta.
Art. 3.
- Obriga-se a empresa beneficiária a satisfazer todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 442 do RICM, aprovado pelo Decreto nº 28.593, de 30.12.81, alterado pelos Decretos nºs 29.018, de 28.07.82 e 796, de 28.12.87.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 21 de dezembro de 1988.

WALDIR PIRES

LUIS CARLOS MAGNAVITA BACELLAR

SERGIO GAUDENZI

JUTAHY MAGALHÃES JUNIOR

JAIRO SIMÕES

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