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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21147, de 14 de fevereiro de 2022

Nº 21147/2022

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova os recursos do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, para o exercício de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam destinados, para o exercício financeiro de 2022, recursos no valor de R$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), a serem aplicados, a título de incentivo fiscal, no âmbito do Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador do Estado da Bahia - FAZATLETA, na forma da Lei nº 7.539, de 24 de novembro de 1999.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de fevereiro de 2022.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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