Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2105, de 6 de maio de 1993
Nº 2105/1993
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de rede de distribuição rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições dos arts. 164, Inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia , e 5º, letra h, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Raimundo Mendes de Brito
Secretário da Energia, Transportes e Comunicações