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Decreto Estadual da Bahia nº 2105, de 6 de maio de 1993

Nº 2105/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de rede de distribuição rural da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições dos arts. 164, Inciso IV, da Constituição do Estado da Bahia , e 5º, letra h, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, toda a área de terra situada numa faixa de 15,00 m (quinze metros) de largura, por 2,350Km (dois quilômetros, trezentos e cinquenta metros) de extensão, tendo como eixo a rede de distribuição rural em 15 KV, a ser estabelecida entre as subestações de Muritiba e Governador Mangabeira, nos municípios de igual denominação .
Art. 2.
- A da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA é autorizada a promover, em caráter de urgência, os atos administrativos ou judiciais, necessários à efetivação da medida de que trata o artigo anterior, inclusive mediante a respectiva imissão de posse, ficando a seu cargo, ainda, a liquidação e pagamento das indenizações, na forma da lei.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de maio de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Raimundo Mendes de Brito

Secretário da Energia, Transportes e Comunicações

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