Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2103, de 5 de maio de 1993
Nº 2103/1993
Declara de utilidade publica, para fins de desapropriação, em regime de urgência, a área de terra que indica, destinada à implantação da Barragem do Riacho e obras complementares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e nos termos dos artigos 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e 5º, alínea h, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
Da estaca E-0, eixo da barragem, de coordenadas arbitradas: X= 10.000 e Y= 10.000, mede-se a distância de 78,00m, num azimute magnético de 354º15, até a estaca A-1; daí, num azimute de 308º46, mede-se a distância de 42,50 m, até a estaca A-2; daí, num azimute de 282º30, mede-se a distância de 38,00m, até a estaca A-3; daí, num azimute de 314º20, mede-se a distância de 101,50m, até a estaca A-4; daí, num azimute de 274º06, mede-se a distância de 16,00m, até a estaca A-5; daí, num azimute de 203º36, mede-se a distância de 99,00m, até a estaca A-6; daí, num azimute de 289º46, mede-se a distância de 40,50m, até a estaca A-7; daí, num azimute de 228º08, mede-se a distância de 20,00m, até a estaca A-8; daí, num azimute de 167º33, mede-se a distância de 80,00m, até a estaca A-9; daí, num azimute de 308º53, mede-se a distância de 66,00m, até a estaca A-10; daí, num azimute de 279º18, mede-se a distância de 20,00m, até a estaca A-11; daí, num azimute de 263º18, mede-se a distância de 61,00m, até a estaca A-12; daí, num azimute de 234º18, mede-se a distância de 60,00m, até a estaca A-13; daí, num azimute de 193º53, mede-se a distância de 21,00m, até a estaca A-14; daí, num azimute de 160º33, mede-se a distância de 58,00m, até a estaca A-15; daí, num azimute de 132º05, mede-se a distância de 22,00m, até a estaca A-16; daí, num azimute de 102º07, mede-se a distância de 40,00m, até a estaca A-17; daí, num azimute de 180º42, mede-se a distância de 21,00m, até a estaca A-18; daí, num azimute de 237º52, mede-se a distância de 176,00m, até a estaca A-19; daí, num azimute de 356º53, mede-se a distância de 20,00m, até a estaca A-20; daí, num azimute de 30º28, mede-se a distância de 40,00m, até a estaca A-21; daí, num azimute de 325º46, mede-se a distância de 76,00m, até a estaca A-22; daí, num azimute de 214º36, mede-se a distância de 40,00m, até a estaca A-23; daí, num azimute de 272º06, mede-se a distância de 50,00m, até a estaca A-24; daí, num azimute de 336º35, mede-se a distância de 98,00m, até a estaca A-25; daí, num azimute de 251º21, mede-se a distância de 164,00m, até a estaca A-26; daí, num azimute de 108º59, mede-se a distância de 73,50m, até a estaca A-27; daí, num azimute de 178º15, mede-se a distância de 66,00m, até a estaca A-28; daí, num azimute de 154º12, mede-se a distância de 60,00m, até a estaca A-29; daí, num azimute de 113º35, mede-se a distância de 144,00m, até a estaca A-30; daí, num azimute de 181º05, mede-se a distância de 27,00m, até a estaca A-31; daí, num azimute de 122º57, mede-se a distância de 57,50m, até a estaca A-32; daí, num azimute de 161º00, mede-se a distância de 69,00m, até a estaca A-33; daí, num azimute de 40º08, mede-se a distância de 39,00m, até a estaca A-34; daí, num azimute de 8º05, mede-se a distância de 110,00m, até a estaca A-35; daí, num azimute de 42º08, mede-se a distância de 20,00m, até a estaca A-36; daí, num azimute de 84º09, mede-se a distância de 61,00m, até a estaca A-37; daí, num azimute de 166º55, mede-se a distância de 42,00m, até a estaca A-38; daí, num azimute de 138º58, mede-se a distância de 40,00m, até a estaca A-39; daí, num azimute de 77º00, mede-se a distância de 32,20m, até a estaca A-40; daí, num azimute de 347º13, mede-se a distância de 83,00m, até a estaca A-41; daí, num azimute de
42º08, mede-se a distância de 59,00m, até a estaca A-42; daí, num azimute de 83º24, mede-se a distância de 37,50m, até a estaca A-43; daí, num azimute de 124º44, mede-se a distância de 36,00m, até a estaca A-44; daí, num azimute de 51º46, mede-se a distância de 62,00m, até a estaca A-45; daí, num azimute de 357º49, mede-se a distância de 113,00m, até a estaca A-46; daí, num azimute de 75º06, mede-se a distância de 99,00m, até a estaca A-47; daí, num azimute de 98º36, mede-se a distância de 20,00m, até a estaca A-48; daí, num azimute de 118º38, mede-se a distância de 10,20m, até a estaca A-49 que é igual a E-2 + 14,20 (eixo da Barragem) ; daí, num azimute de 65º47, mede-se a distância de 54,20m, até a estaca E-0 (eixo da Barragem) de coordenadas arbitradas X= 10.000 e Y= 10.000, finalizando neste ponto.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação