Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2090, de 3 de maio de 1993
Nº 2090/1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, se necessário a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e nos termos dos artigos 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e 5º, alínea h, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA
O ponto E-0, de coordenada arbitrada N= 10.000 e E= 10.000, situado no eixo da barragem de Riachão, à margem esquerda do riacho Riachão, na cota de 267,30, Município de Amargosa; daí, desenvolvendo-se para o ponto 1, com azimute 357º3230, distância 360,00m; seguindo o ponto 2, com azimute 34º0230, distância 2.040,00 m; seguindo para o ponto 3; com azimute 33º2230, distância de 1.300,00m; seguindo para o ponto 4, com azimute 319º4130, distância 120,00m; seguindo para o ponto 5, com azimute 320º2430, distância 80,00m; seguindo para o ponto 6, com azimute 13º5430, distância 660,00m; seguindo para o ponto 7, com azimute 31º4230, distância 160,00m; seguindo para o ponto 8, com azimute 5º5850, distância 710,00m; seguindo para o ponto 9, com azimute 4º3330, distância 30,00m; seguindo para o ponto 10, com azimute 12º5050, distância 40,00m; seguindo para o ponto 11, com azimute 11º1210, distância 30,00m; seguindo para o ponto 12, com azimute 1º0230, distância 290,00m; seguindo para o ponto 13, com azimute 34º2910, distância 320,00m; seguindo para o ponto 14, com azimute 24º2910, distância 360,00m; seguindo para o ponto 15, com azimute 80º2910, distância 60,00m; seguindo para o ponto 16, com azimute 92º0410, distância 30,00m; seguindo para o ponto 17, com azimute 85º3410, distância 30,00m; seguindo para o ponto 18, com azimute 85º2158, distância 60,00m; seguindo para o ponto 19, com azimute 48º3318, distância 15,40m; seguindo para o ponto 20, com azimute 355º1818, distância 84,60m; seguindo para o ponto 21, com azimute 352º0818, distância 90,00m; seguindo para o ponto 22, com azimute 348º3818, distância 50,00m; seguindo para o ponto 23, com azimute 352º0818, distância 20,00m; seguindo para o ponto 24, com azimute 5º3818, distância 20,00m; seguindo para o ponto 25, com azimute 13º3818, distância 20,00m; seguindo para o ponto 26, com azimute 22º4318, distância 20,00m; seguindo para o ponto 27, com azimute 34º1318, distância 20,00m; seguindo para o ponto 28, com azimute 43º4318, distância 100,00m; seguindo para o ponto 29, com azimute 40º3118, distância 20,00m; seguindo para o ponto 30, com azimute 38º0118, distância 20,00m; seguindo para o ponto 31, com azimute 35º3118, distância 60,00m; seguindo para o ponto 32, com azimute 28º2618, distância 20,00m; seguindo para o ponto 33, com azimute 23º5618, distância 20,00m; seguindo para o ponto 34, com azimute 9º5618, distância 60,00m; seguindo para o ponto 35, com azimute 8º0558, distância 20,00m; seguindo para o ponto 36, com azimute 10º3558, distância 20,00m; seguindo para o ponto 37, com azimute 13º0558, distância 20,00m; seguindo para o ponto 38, com azimute 14º2058, distância 20,00m, seguindo para o ponto 39, com azimute 16º4828, distância 85,00m; seguindo para o ponto 40, com azimute 332º1908, distância 112,70m; seguindo para o ponto 41, com azimute 19º3548, distância 180,00m; seguindo para o ponto 42, com azimute 8º3548, distância 780,00m; seguindo para o ponto 43, com azimute 329º3548, distância 100,00m; seguindo para o ponto 44, com azimute 308º5548, distância 400,00m; seguindo para o ponto 45, com
azimute 327º2548, distância 260,00m; seguindo para o ponto 46, com azimute 345º5548, distância 360,00m; seguindo para o ponto 47, com azimute 26º5548, distância 280,00m; seguindo para o ponto 48, com azimute 47º5548, distância 160,00m; seguindo para o ponto 49, com azimute 83º4548, distância 260,00m; seguindo para o ponto 50, com azimute 46º4548, distância 80,00m; seguindo para o ponto 51, com azimute 8º3848, distância 260,00m; seguindo para o ponto 52, com azimute 16º0848, distância 40,00m; seguindo para o ponto 53, com azimute 2º2148, distância 120,00m; seguindo para o ponto 54, com azimute 72º1348, distância 200,00m; seguindo para o ponto 55, com azimute 79º1348, distância 320,00m; seguindo para o ponto 56, com azimute 7º1348, distância 720,00m; seguindo para o ponto 57, com azimute 337º1348, distância 220,00m; seguindo para o ponto 58, com azimute 327º1348, distância 660,00m; seguindo para o ponto 59, com azimute 341º1348, distância 560,00m; seguindo para o ponto 60, com azimute 334º3348, distância 340,00m; seguindo para o ponto 61, com azimute 333º4348, distância 240,00m; seguindo para o ponto 62, com azimute 327º2848, distância 10,00m; seguindo para o ponto 63, com azimute 316º2248, distância 10,00m; seguindo para o ponto 64, com azimute 304º0848, distância 10,00m; seguindo para o ponto 65, com azimute 305º1848, distância 10,00m; seguindo para o ponto 66, com azimute 308º1848, distância 20,00m; seguindo para o ponto 67, com azimute 319º2248, distância 68,60m; seguindo para o ponto 68, com azimute 260º5748, distância 60,00m; seguindo para o ponto 69, com azimute 267º5528, distância 60,00m; seguindo para o ponto 70, com azimute 265º2528, distância 70,00m; seguindo para o ponto 71, com azimute 279º2528, distância 5,00m; seguindo para o ponto 72, com azimute 299º2528, distância 5,00m; seguindo para o ponto 73, com azimute 325º5528, distância 5,00m; seguindo para o ponto 74, com azimute 347º5528, distância 5,00m; seguindo para o ponto 75, com azimute 19º2528, distância 10,00m; seguindo para o ponto 76, com azimute 28º2528, distância 20,00m; seguindo para o ponto 77, com azimute 30º2528, distância 40,00m; seguindo para o ponto 78, com azimute 38º5528, distância 197,10m; seguindo para o ponto 79, com azimute 36º3028, distância 162,90m; seguindo para o ponto 80, com azimute 45º1908, distância 80,00m; seguindo para o ponto 81, com azimute 54º4908, distância 60,00m; seguindo para o ponto 82, com azimute 75º3628, distância 140,00m; seguindo para o ponto 83, com azimute 18º3710, distância 80,00m; seguindo para o ponto 84, com azimute 0º3710, distância 20,00m; seguindo para o ponto 85, com azimute 13º3710, distância 60,00m; seguindo para o ponto 86, com azimute 17º3710, distância 40,00m; seguindo para o ponto 87, com azimute 16º3710, distância 140,00m, seguindo para o ponto 88, com azimute 7º3710, distância 80,00m; seguindo para o ponto 89, com azimute 358º3710, distância 60,00m; seguindo para o ponto 90, com azimute 14º3710, distância 77,00m; seguindo para o ponto 91, com azimute 19º3710, distância 253,00m; seguindo para o ponto 92, com azimute 112º5710, distância 367,70m; seguindo para o ponto 93, com azimute 23º3830, distância 322,30m, seguindo para o ponto 94, com azimute 64º3830, distância 20,00m; até a proximidade do reservatório elevado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação