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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2090, de 3 de maio de 1993

Nº 2090/1993

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4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em regime de urgência, se necessário a área de terra que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e nos termos dos artigos 164, inciso IV, da Constituição Estadual , e 5º, alínea h, do Decreto - Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, uma faixa de terra, pertencente a quem de direito, com 04,00m de largura cujo eixo é a seguir descrito e caracterizado:

O ponto E-0, de coordenada arbitrada N= 10.000 e E= 10.000, situado no eixo da barragem de Riachão, à margem esquerda do riacho Riachão, na cota de 267,30, Município de Amargosa; daí, desenvolvendo-se para o ponto 1, com azimute 357º3230, distância 360,00m; seguindo o ponto 2, com azimute 34º0230, distância 2.040,00 m; seguindo para o ponto 3; com azimute 33º2230, distância de 1.300,00m; seguindo para o ponto 4, com azimute 319º4130, distância 120,00m; seguindo para o ponto 5, com azimute 320º2430, distância 80,00m; seguindo para o ponto 6, com azimute 13º5430, distância 660,00m; seguindo para o ponto 7, com azimute 31º4230, distância 160,00m; seguindo para o ponto 8, com azimute 5º5850, distância 710,00m; seguindo para o ponto 9, com azimute 4º3330, distância 30,00m; seguindo para o ponto 10, com azimute 12º5050, distância 40,00m; seguindo para o ponto 11, com azimute 11º1210, distância 30,00m; seguindo para o ponto 12, com azimute 1º0230, distância 290,00m; seguindo para o ponto 13, com azimute 34º2910, distância 320,00m; seguindo para o ponto 14, com azimute 24º2910, distância 360,00m; seguindo para o ponto 15, com azimute 80º2910, distância 60,00m; seguindo para o ponto 16, com azimute 92º0410, distância 30,00m; seguindo para o ponto 17, com azimute 85º3410, distância 30,00m; seguindo para o ponto 18, com azimute 85º2158, distância 60,00m; seguindo para o ponto 19, com azimute 48º3318, distância 15,40m; seguindo para o ponto 20, com azimute 355º1818, distância 84,60m; seguindo para o ponto 21, com azimute 352º0818, distância 90,00m; seguindo para o ponto 22, com azimute 348º3818, distância 50,00m; seguindo para o ponto 23, com azimute 352º0818, distância 20,00m; seguindo para o ponto 24, com azimute 5º3818, distância 20,00m; seguindo para o ponto 25, com azimute 13º3818, distância 20,00m; seguindo para o ponto 26, com azimute 22º4318, distância 20,00m; seguindo para o ponto 27, com azimute 34º1318, distância 20,00m; seguindo para o ponto 28, com azimute 43º4318, distância 100,00m; seguindo para o ponto 29, com azimute 40º3118, distância 20,00m; seguindo para o ponto 30, com azimute 38º0118, distância 20,00m; seguindo para o ponto 31, com azimute 35º3118, distância 60,00m; seguindo para o ponto 32, com azimute 28º2618, distância 20,00m; seguindo para o ponto 33, com azimute 23º5618, distância 20,00m; seguindo para o ponto 34, com azimute 9º5618, distância 60,00m; seguindo para o ponto 35, com azimute 8º0558, distância 20,00m; seguindo para o ponto 36, com azimute 10º3558, distância 20,00m; seguindo para o ponto 37, com azimute 13º0558, distância 20,00m; seguindo para o ponto 38, com azimute 14º2058, distância 20,00m, seguindo para o ponto 39, com azimute 16º4828, distância 85,00m; seguindo para o ponto 40, com azimute 332º1908, distância 112,70m; seguindo para o ponto 41, com azimute 19º3548, distância 180,00m; seguindo para o ponto 42, com azimute 8º3548, distância 780,00m; seguindo para o ponto 43, com azimute 329º3548, distância 100,00m; seguindo para o ponto 44, com azimute 308º5548, distância 400,00m; seguindo para o ponto 45, com

azimute 327º2548, distância 260,00m; seguindo para o ponto 46, com azimute 345º5548, distância 360,00m; seguindo para o ponto 47, com azimute 26º5548, distância 280,00m; seguindo para o ponto 48, com azimute 47º5548, distância 160,00m; seguindo para o ponto 49, com azimute 83º4548, distância 260,00m; seguindo para o ponto 50, com azimute 46º4548, distância 80,00m; seguindo para o ponto 51, com azimute 8º3848, distância 260,00m; seguindo para o ponto 52, com azimute 16º0848, distância 40,00m; seguindo para o ponto 53, com azimute 2º2148, distância 120,00m; seguindo para o ponto 54, com azimute 72º1348, distância 200,00m; seguindo para o ponto 55, com azimute 79º1348, distância 320,00m; seguindo para o ponto 56, com azimute 7º1348, distância 720,00m; seguindo para o ponto 57, com azimute 337º1348, distância 220,00m; seguindo para o ponto 58, com azimute 327º1348, distância 660,00m; seguindo para o ponto 59, com azimute 341º1348, distância 560,00m; seguindo para o ponto 60, com azimute 334º3348, distância 340,00m; seguindo para o ponto 61, com azimute 333º4348, distância 240,00m; seguindo para o ponto 62, com azimute 327º2848, distância 10,00m; seguindo para o ponto 63, com azimute 316º2248, distância 10,00m; seguindo para o ponto 64, com azimute 304º0848, distância 10,00m; seguindo para o ponto 65, com azimute 305º1848, distância 10,00m; seguindo para o ponto 66, com azimute 308º1848, distância 20,00m; seguindo para o ponto 67, com azimute 319º2248, distância 68,60m; seguindo para o ponto 68, com azimute 260º5748, distância 60,00m; seguindo para o ponto 69, com azimute 267º5528, distância 60,00m; seguindo para o ponto 70, com azimute 265º2528, distância 70,00m; seguindo para o ponto 71, com azimute 279º2528, distância 5,00m; seguindo para o ponto 72, com azimute 299º2528, distância 5,00m; seguindo para o ponto 73, com azimute 325º5528, distância 5,00m; seguindo para o ponto 74, com azimute 347º5528, distância 5,00m; seguindo para o ponto 75, com azimute 19º2528, distância 10,00m; seguindo para o ponto 76, com azimute 28º2528, distância 20,00m; seguindo para o ponto 77, com azimute 30º2528, distância 40,00m; seguindo para o ponto 78, com azimute 38º5528, distância 197,10m; seguindo para o ponto 79, com azimute 36º3028, distância 162,90m; seguindo para o ponto 80, com azimute 45º1908, distância 80,00m; seguindo para o ponto 81, com azimute 54º4908, distância 60,00m; seguindo para o ponto 82, com azimute 75º3628, distância 140,00m; seguindo para o ponto 83, com azimute 18º3710, distância 80,00m; seguindo para o ponto 84, com azimute 0º3710, distância 20,00m; seguindo para o ponto 85, com azimute 13º3710, distância 60,00m; seguindo para o ponto 86, com azimute 17º3710, distância 40,00m; seguindo para o ponto 87, com azimute 16º3710, distância 140,00m, seguindo para o ponto 88, com azimute 7º3710, distância 80,00m; seguindo para o ponto 89, com azimute 358º3710, distância 60,00m; seguindo para o ponto 90, com azimute 14º3710, distância 77,00m; seguindo para o ponto 91, com azimute 19º3710, distância 253,00m; seguindo para o ponto 92, com azimute 112º5710, distância 367,70m; seguindo para o ponto 93, com azimute 23º3830, distância 322,30m, seguindo para o ponto 94, com azimute 64º3830, distância 20,00m; até a proximidade do reservatório elevado.

Art. 2.
- A faixa de terra referida no artigo anterior destinar-se-á à implantação da Adutora do Sistema de Abastecimento dÁgua, da sede municipal de Amargosa.
Art. 3.
- Fica a Companhia de Engenharia Rural da Bahia - CERB autorizada a promover a desapropriação, referida neste Decreto, amigável ou judicialmente, - caso necessário, em regime de urgência - e a imitir-se na posse respectiva, utilizando, para tanto, os recursos de que dispuser.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de maio de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

César Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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