Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20816, de 25 de outubro de 2021
Nº 20816/2021
Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto o inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ/ME nº 17, de 18 de outubro de 2021,
D E C R E T A
ITEM
ATO
NÚMERO
EMENTA OU ASSUNTO
DISPOSITIVO ESPECÍFICO
DATA DA PUBLICAÇÃO NO D.O.E.
TERMO INICIAL
OBSER-VAÇÕES
"226.0
Decreto
13.780, de 16/03/2012
Dispensa do lançamento e pagamento do ICMS diferido quando a operação de saída subsequente venha a ocorrer com não-incidência, isenção ou redução de base de cálculo, nas hipóteses em que houver expressa autorização de manutenção do crédito.
17/03/2012
01/04/2012
Dispositivo vigente”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2021.
ADOLFO MENEZES
Governador em exercício
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda