Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20816, de 25 de outubro de 2021

Nº 20816/2021

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 286. Art. 2.
3 artigos

Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto o inciso I da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução CONFAZ/ME nº 17, de 18 de outubro de 2021,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica acrescentado o item "226.0” ao Anexo Único do Decreto nº 18.270, de 16 de março de 2018, com a seguinte redação:

ITEM

ATO

NÚMERO

EMENTA OU ASSUNTO

DISPOSITIVO ESPECÍFICO

DATA DA PUBLICAÇÃO NO D.O.E.

TERMO INICIAL

OBSER-VAÇÕES

"226.0

Decreto

13.780, de 16/03/2012

Dispensa do lançamento e pagamento do ICMS diferido quando a operação de saída subsequente venha a ocorrer com não-incidência, isenção ou redução de base de cálculo, nas hipóteses em que houver expressa autorização de manutenção do crédito.

Art. 286.
, § 13, inciso I

17/03/2012

01/04/2012

Dispositivo vigente”

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de outubro de 2021.

ADOLFO MENEZES

Governador em exercício

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.