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Decreto Estadual da Bahia nº 2076, de 23 de abril de 1993

Nº 2076/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Reajusta para o exercício de 1993, os Planos Especiais dos órgãos em Regime Especial de Administração Direta, que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no que dispõe a Lei nº 4.562/85 e tendo em vista a atualização monetária estabelecida pelo Decreto nº 2.043/93 ,

DECRETA

Art. 1.
- Ficam reajustados para o exercício de 1993, na conformidade dos quadros anexos que integram este decreto, os Planos Especiais de Aplicação dos seguintes órgãos em Regime Especial de Administração Direta:
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março do ano em curso.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Waldeck Vieira Ornelas

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

Dirlene Matos Mendonça

Secretário da Educação e Cultura

Raimundo Mendes de Brito

Secretário de Energia, Transportes e Comunicações

Paulo Ganem Souto

Secretário da Indústria, Comércio e Turismo

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

Antonio Rodrigues do Nascimento Filho

Secretário do Trabalho e Ação Social

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