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Decreto Estadual da Bahia nº 2056, de 23 de abril de 1993

Nº 2056/1993

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Cria a 5ª e 6ª regiões de trânsito, nos municípios de Castro Alves e Conceição de Almeida, respectivamente, altera a composição da 11ª CIRETRAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 5ª e 6ª Regiões de Trânsito - RETRAN com Sedes nos Municípios de Castro Alves e Conceição de Almeida, respectivamente.
Art. 2.
- As áreas de atuação da 5ª Região de Trânsito - Castro Alves e da 6ª Região de Trânsito - Conceição de Almeida, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando das implantações da 5ª RETRAN - Castro Alves, e 6ª RETRAN - Conceição de Almeida.
Art. 3.
- As despesas resultantes das implantações da 5º RETRAN - Castro Alves, e 6ª RETRAN - Conceição de Almeida, correrão por conta das dotações próprias, do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

DECRETO Nº 2.056 DE 23 DE ABRIL DE 1993

Cria a 8ª e 9ª regiões de trânsito, nos municípios de Castro Alves e Conceição de Almeida, respectivamente, altera a composição da 11ª CIRETRAN, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº 6.417, de 31 de agosto de 1992 ,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas, na estrutura do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA., a 8ª e 9ª Regiões de Trânsito - RETRAN com Sedes nos Municípios de Castro Alves e Conceição de Almeida, respectivamente.
Art. 2.
- As áreas de atuação da 8ª Região de Trânsito - Castro Alves e da 9ª Região de Trânsito - Conceição de Almeida, são as constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único- As alterações decorrentes deste Decreto entrarão em vigor quando das implantações da 8ª RETRAN - Castro Alves, e 9ª RETRAN - Conceição de Almeida.
Art. 3.
- As despesas resultantes das implantações da 8º RETRAN - Castro Alves, e 9ª RETRAN - Conceição de Almeida, correrão por conta das dotações próprias, do Orçamento vigente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Francisco de Souza Andrade Netto

Secretário da Segurança Pública

/#DEC_2_056_R01_Anexo_I#/ANEXO I ÁREA DE ATUAÇÃO DA 11ª CIRETRAN'S E DAS REGIÕES DE TRÂNSITO - RETRAN'S, QUE AS INTEGRAM

11ª Circunscrição Regional de Trânsito - 11ª CIRETRAN SEDE: Cidade de Santo Antonio de Jesus

1ª Região de Trânsito - RETRAN 01/11 SEDE: Cidade de Santo Antonio de Jesus MUNICÍPIOS DE: Dom Macedo Costa Lage Varzedo

2ª Região de Trânsito - RETRAN 02/11 SEDE: Cidade de Itaparica MUNICÍPIOS DE: Salinas das Margaridas Vera Cruz

3ª Região de Trânsito - RETRAN 03/11 SEDE: Cidade de Cruz das Almas MUNICÍPIOS DE: Sapeaçu Itatim

4ª Região de Trânsito - RETRAN 04/11 SEDE: Cidade de Nazaré MUNICÍPIOS DE: Aratuipe Jaguaripe Muniz Ferreira

5ª Região de Trânsito - RETRAN 05/11 SEDE: Cidade de Amargosa MUNICÍPIOS DE: Brejões Elisio Medrado Milagres Nova Itarana São Miguel das Matas

6ª Região de Trânsito - RETRAN 06/11 SEDE: Cidade de Ubaira MUNICÍPIO DE: Jequiriçá

7ª Região de Trânsito - RETRAN 07/11 SEDE: Cidade de Mutuípe

8ª Região de Trânsito - RETRAN 08/11 SEDE: Cidade de Castro Alves MUNICÍPIOS DE: Santa Terezinha Rafael Jambeiro

9ª Região de Trânsito - RETRAN 09/11 SEDE: Cidade de Conceição do Almeida MUNICÍPIO DE: São Felipe

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