Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20542, de 14 de junho de 2021
Nº 20542/2021
Altera o Decreto nº 20.504, de 29 de maio de 2021, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 30 de maio até 29 de junho de 2021, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, em conformidade com as condições estabelecidas nos respectivos Decretos Municipais.
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"Art. 3º - Fica proibido, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 31 de maio até 29 de junho de 2021, exceto os espaços voltados ao atendimento de fisioterapia, observados os protocolos sanitários estabelecidos.” (NR)
"Art. 4º - ................................................................................................
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"Art. 5º - ................................................................................................
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"Art. 6º - Ficam suspensos eventos e atividades, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins, durante o período de 30 de maio até 29 de junho de 2021.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de junho de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Ricardo César Mandarino Barretto
Secretário da Segurança Pública