Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2047, de 13 de abril de 1993
Nº 2047/1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, situadas no Bairro de São Caetano, Município de Salvador - Bahia, necessárias à ampliação da Subadutora R6/R2A, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
D E C R E T A
Lote 05, da Quadra Q - medindo 276,00 m2, limitando-se, à frente, com a Rua S, na extensão de 17,50 m; ao fundo, com o lote 23, da mesma quadra, na extensão de 19,00 m; ao lado direito, com o lote 06, da mesma quadra, na extensão de 21,00 m; e, ao lado esquerdo, com o lote 04, também da mesma quadra, na extensão de 18,00 m.
Lote 23, da Quadra Q - medindo 285,00 m2, limitando-se, à frente, com a Rua M, na extensão de 11,00 m; ao fundo, com o lote 05, da mesma quadra, na extensão de 19,00 m; ao lado direito, com o lote 22, da mesma quadra, na extensão de 19,00 m; e, ao lado esquerdo, com o lote 24, também da mesma quadra, na extensão de 22,00 m.
Lote 23, da Quadra Z - medindo 318,00 m2, limitando-se, à frente, com a Rua E, na extensão de 12,00 m; ao fundo, com o lote 24, da mesma quadra, na extensão de 16,00 m; ao lado direito, com o lote 22, da mesma quadra, na extensão de 22,50 m; e, ao lado esquerdo, com terras de propriedade de quem de direito, na extensão de 23,00 m.
Lote 24, da Quadra Z - medindo 216,00 m2, limitando-se, à frente, com a Rua O, na extensão de 14,00 m; ao fundo, com o lote 23, da mesma quadra, na extensão de 10,00 m; ao lado direito, com terras de quem de direito, na extensão de 22,00 m; e, ao lado esquerdo, com o lote 25, também da quadra Z, na extensão de 21,50 m.
Faixa de Terra - medindo 980,00 m2, com 98,00 m de comprimento por 10,00 m de largura. Estende-se desde a estaca 2 + 11 até a estaca 7 + 9, do projeto do Sistema Adutor Pedra do Cavalo, subadutora de Água Tratada R6/R2A, limitando-se, à frente, com a Rua M, do Loteamento Parque Residencial Dr. Francisco Marques, atual Direita da Goméia, na extensão de 10,00 m; ao fundo, com a faixa de proteção da BR-324, na distância de 10,00 m; aos lados direito e esquerdo, com áreas remanescentes, tidas de propriedade do Sr. Renato S. S. Schindler, na extensão de 98,00 m cada.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1993.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Cesar Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação