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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2047, de 13 de abril de 1993

Nº 2047/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, situadas no Bairro de São Caetano, Município de Salvador - Bahia, necessárias à ampliação da Subadutora R6/R2A, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, quatro (04) lotes de terra, com área total de 1.095 m2, identificados pelos nos 05 e 23, da Quadra Q, e 23 e 24, da Quadra Z, do Loteamento Parque Residencial Dr. Francisco Marques, e mais uma faixa de terra, esta medindo 980,00 m2, todos situados no Bairro de São Caetano, Município de Salvador - BA, tidos como de propriedade do Sr. Renato S. S. Schindler, identificados e discriminados, individualmente, na seguinte forma:

Lote 05, da Quadra Q - medindo 276,00 m2, limitando-se, à frente, com a Rua S, na extensão de 17,50 m; ao fundo, com o lote 23, da mesma quadra, na extensão de 19,00 m; ao lado direito, com o lote 06, da mesma quadra, na extensão de 21,00 m; e, ao lado esquerdo, com o lote 04, também da mesma quadra, na extensão de 18,00 m.

Lote 23, da Quadra Q - medindo 285,00 m2, limitando-se, à frente, com a Rua M, na extensão de 11,00 m; ao fundo, com o lote 05, da mesma quadra, na extensão de 19,00 m; ao lado direito, com o lote 22, da mesma quadra, na extensão de 19,00 m; e, ao lado esquerdo, com o lote 24, também da mesma quadra, na extensão de 22,00 m.

Lote 23, da Quadra Z - medindo 318,00 m2, limitando-se, à frente, com a Rua E, na extensão de 12,00 m; ao fundo, com o lote 24, da mesma quadra, na extensão de 16,00 m; ao lado direito, com o lote 22, da mesma quadra, na extensão de 22,50 m; e, ao lado esquerdo, com terras de propriedade de quem de direito, na extensão de 23,00 m.

Lote 24, da Quadra Z - medindo 216,00 m2, limitando-se, à frente, com a Rua O, na extensão de 14,00 m; ao fundo, com o lote 23, da mesma quadra, na extensão de 10,00 m; ao lado direito, com terras de quem de direito, na extensão de 22,00 m; e, ao lado esquerdo, com o lote 25, também da quadra Z, na extensão de 21,50 m.

Faixa de Terra - medindo 980,00 m2, com 98,00 m de comprimento por 10,00 m de largura. Estende-se desde a estaca 2 + 11 até a estaca 7 + 9, do projeto do Sistema Adutor Pedra do Cavalo, subadutora de Água Tratada R6/R2A, limitando-se, à frente, com a Rua M, do Loteamento Parque Residencial Dr. Francisco Marques, atual Direita da Goméia, na extensão de 10,00 m; ao fundo, com a faixa de proteção da BR-324, na distância de 10,00 m; aos lados direito e esquerdo, com áreas remanescentes, tidas de propriedade do Sr. Renato S. S. Schindler, na extensão de 98,00 m cada.

Parágrafo único- Os imóveis a serem desapropriados, destinam-se à ampliação da Subadutora R6/R2A, do Sistema Adutor de Pedra do Cavalo.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover e executar, amigável ou judicialmente, a desapropriação, para que permita ao EXPROPRIANTE imitir-se na posse da área descrita no artigo anterior, na forma da Lei.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de abril de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Cesar Augusto Rabello Borges

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação

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