Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20328, de 23 de março de 2021
Nº 20328/2021
*DECRETO Nº 20.328 DE 23 DE MARÇO DE 2021
Determina a requisição administrativa de bens, em razão da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e em face do disposto no inciso XXV do art. 5º da Constituição Federal, no inciso XIII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e no inciso VII do art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020,
considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do novo coronavírus;
considerando o teor do Decreto nº 19.586, de 27 de março de 2020, que regulamenta, no Estado da Bahia, as medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;
considerando a decisão proferida na ADI 6625 MC/DF, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 8º da Lei nº 13.979/2020, com a redação dada pela Lei 14.035/2020, a fim de excluir de seu âmbito de aplicação as medidas extraordinárias previstas nos arts. 3º, 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 3º-G, 3º-H e 3º-J, inclusive dos respectivos parágrafos, incisos e alíneas;
considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de março de 2021.
*Edição Especial
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Fábio Vilas-Boas Pinto
Secretário da Saúde