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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20307, de 12 de março de 2021

Nº 20307/2021

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Altera o Decreto nº 15.634, de 06 de novembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 15.634, de 06 de novembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 2º - Compete ao Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT coordenar, acompanhar e monitorar a implementação e a regulamentação da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT e do Plano Estadual de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.

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Art. 4.
- ..................................................................................................

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VIIo acesso à informação e ao conhecimento dos documentos produzidos e utilizados no âmbito do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT e da Política Estadual para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais - PEDSPCT, em linguagem acessível;

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Art. 7.
- ..................................................................................................

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§ 4º- Os Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais serão elaborados sob a coordenação do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT, antes de serem encaminhados para avaliação e decisão governamental, observadas as disponibilidades financeiras e orçamentárias do Estado.
Art. 8.
- Deverá constar dos Planos de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, sob a coordenação do Conselho Estadual para a Sustentabilidade dos Povos e Comunidades Tradicionais - CESPCT, a definição de instrumentos para levantamento de informações que dêem visibilidade aos Povos e Comunidades Tradicionais como beneficiárias das ações e programas da Administração Pública direta e indireta e de estratégias de monitoramento e avaliação.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Walter de Freitas Pinheiro

Secretário do Planejamento

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Promoção da Igualdade Racial

Jerônimo Rodrigues Souza

Secretário da Educação

Fábio Vilas-Boas Pinto

Secretário da Saúde

João Leão

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretário de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretária de Cultura

João Carlos Oliveira da Silva

Secretário do Meio Ambiente

Lucas Teixeira Costa

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação,

Pesca e Aquicultura

Josias Gomes da Silva

Secretário de Desenvolvimento Rural

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Nelson Vicente Portela Pellegrino

Secretário de Desenvolvimento Urbano

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Marcus Benício Foltz Cavalcanti

Secretário de Infraestrutura

Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretária de Políticas para as Mulheres

Jonival Lucas da Silva Junior

Secretário de Relações Institucionais

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