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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20285, de 6 de março de 2021

Nº 20285/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 20.260, de 02 de março de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 20.260, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 9º-A - Ficam suspensas, a partir da primeira hora do dia 08 de março de 2021, a circulação e a saída, e, a partir da nona hora do dia 08 de março de 2021, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Paulo Afonso, até o dia 15 de março de 2021.

§ 1º- Fica excepcionada a circulação de transportes rodoviários e hidroviários, públicos ou particulares, para deslocamento de trabalhadores, desde que conduzidos para o exercício de atividade profissional.
§ 2º- Outras exceções deverão ser expressamente autorizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia - AGERBA ou pelo Município.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

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