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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 20280, de 5 de março de 2021

Nº 20280/2021

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 20.260, de 02 de março de 2021, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Decreto nº 20.260, de 02 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 5º - ................................................................................................

Parágrafo único- Fica vedado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 06 de março até 13 de março de 2021.” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de março de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

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