Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 20258, de 26 de fevereiro de 2021
Nº 20258/2021
Regulamenta a Lei nº 14.306, de 12 de fevereiro de 2021, que institui o Programa Mais Estudo na Rede Pública Estadual de Ensino.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.306, de 12 de fevereiro de 2021,
D E C R E T A
I - estar regularmente matriculado na unidade escolar em que irá realizar a monitoria;
II - ter obtido bom aproveitamento acadêmico, nos termos a serem definidos em edital, desde que observada nota média igual ou maior que 8,0 (oito) relativa ao ano letivo ou trimestre anterior àquele em que será iniciada a seleção no componente curricular no qual pleiteia a monitoria;
III - possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF devidamente regularizado;
IV - não estar atuando em outra monitoria.
I - permanecer regularmente matriculados na unidade escolar em que realizam a monitoria;
II - manter, em cada trimestre de avaliação, média igual ou maior que aquela exigida para o ingresso no Programa;
III - manter a frequência regular nas atividades, na forma do inciso VI do art. 24 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
IV - cumprir as 08 (oito) horas semanais da atividade de monitoria;
V - cumprir regularmente as atribuições da monitoria na forma prevista no Documento de Orientações Pedagógicas do Programa Mais Estudo, a ser editado por ato do Secretário da Educação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de fevereiro de 2021.
RUI COSTA
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
Jerônimo Rodrigues Souza
Secretário da Educação