Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2024, de 2 de dezembro de 1988
Nº 2024/1988
Estende a competência da Comissão Participativa e Consultiva, de que trata o Decreto nº 228, de 25.08.87, e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Art. 1.
- Fica estendida a competência da Comissão Participativa e Consultiva, de que trata o Decreto nº 228, de 25 de agosto de 1987, à execução de todos os convênios, acordos, contratos e respectivos aditivos, assinados pelo Estado da Bahia, por intermédio do Secretário dos Recursos Hídricos e Irrigação, no âmbito das atividades da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de dezembro de 1988.
WALDIR PIRES
EUCLIDES JOSÊ TEIXEIRA NETO
CARLOS MEIRELLES