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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2024, de 2 de dezembro de 1988

Nº 2024/1988

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Estende a competência da Comissão Participativa e Consultiva, de que trata o Decreto nº 228, de 25.08.87, e dá outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica estendida a competência da Comissão Participativa e Consultiva, de que trata o Decreto nº 228, de 25 de agosto de 1987, à execução de todos os convênios, acordos, contratos e respectivos aditivos, assinados pelo Estado da Bahia, por intermédio do Secretário dos Recursos Hídricos e Irrigação, no âmbito das atividades da Coordenação de Defesa Civil - CORDEC.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1988.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de dezembro de 1988.

WALDIR PIRES

EUCLIDES JOSÊ TEIXEIRA NETO

CARLOS MEIRELLES

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